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Norma do CFM pode privar grávidas do direito de recusar procedimentos médicos

Norma do CFM pode privar grávidas do direito de recusar procedimentos médicos

o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no Diário Oficial da União a Resolução 2.2322019, que estabelece normas éticas para a atuação dos médicos nos casos em que os pacientes recusam tratamento.

De acordo com a medida, o paciente maior de idade, capaz, lúcido, orientado e consciente tem o direito à recusa terapêutica proposta pelo médico em tratamentos eletivos. A exceção estaria nos casos em que haja risco para saúde de terceiros ou doença transmissível.

No caso das gestantes, a norma estabelece que a recusa terapêutica seja analisada considerando o “binômio mãe-feto, podendo o ato da vontade da mãe caracterizar abuso de direito dela em relação ao feto”.

Abuso
Na opinião da coordenadora do Coletivo Nascer e do maior congresso sobre parto do Brasil, o Siaparto, a obstetriz Ana Cristina Duarte, a resolução é perigosa, visto que autoriza o médico a fazer o que quiser.

“Basta dizer que é em nome da defesa do feto, que o médico poderá fazer o que quiser. Esta medida vai institucionalizar a violência obstétrica, aumentando os casos de procedimentos desnecessários. É uma medida que vem como uma clara punição ao crescente movimento das mulheres por autonomia”, argumenta Ana.

A profissional diz ainda que seria mais produtivo que o CFM incentivasse o diálogo e melhorasse o acesso dos médicos à formação continuada, já que muitos ainda realizam procedimentos ultrapassados, como a episiotomia (corte entre a vagina e o ânus para aumentar o canal de parto).

Conselho
Diversos profissionais e entidades, incluindo o Ministério Público Federal (MPF), criticaram a inclusão das gestantes na lista de exceção das novas normas do Conselho. Diante das críticas, o CFM resolveu publicar uma nota em seu site para esclarecer as dúvidas sobre o assunto.

Segundo a entidade, a publicação da norma era necessária para esclarecer aspectos relacionados à possibilidade de recusa terapêutica de paciente e os parâmetros de objeção de consciência para o médico.

Dessa forma, havendo discordância entre médico e paciente (ou representante legal), quanto à terapêutica proposta, quando houver risco para saúde de terceiros ou doença transmissível, o médico pode comunicar o fato às autoridades competentes, “visando o melhor interesse do paciente”.

No caso das mulheres grávidas, segundo o CFM, o feto também é um paciente. Porém, diz o Conselho, em nenhuma hipótese poderá ser feito tratamento à força. “A recusa terapêutica, com abuso de poder materno, não autoriza o médico a realizar o tratamento indicado à força. Nenhum caso de abuso de poder será resolvido à força, pelo médico, mas legitimará a quebra do sigilo para comunicar o fato às autoridades”, diz o texto.

Febrasgo
Em nota, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) defendeu a medida e orientou aos seus associados que “durante o atendimento obstétrico à parturientes, procure aplicar as melhores práticas obstétricas, respeitando os princípios da autonomia do paciente, mas não se esquecendo dos princípios da não maleficência e da proporcionalidade, que nos resguardam o direito de executar o que é recomendado cientificamente para o binômio mãe-feto.”